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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag-RRAg 0000107-63.2016.5.10.0007

Horas de sobreaviso: julgamento além do pedido (extra petita)

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Horas de sobreaviso
  • Julgamento além do pedido (extra petita)
  • Intervalo intrajornada

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS DE SOBREAVISO. JULGAMENTO ALÉM DO PEDIDO (EXTRA PETITA). Constatada possível violação do art. 492 do CPC, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. 2 – INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional considerou que o autor fruía intervalo de 2:30h diárias, consignando que nos outros momentos o autor permanecia à disposição do reclamado em sua residência. A controvérsia a respeito das atividades que podem ser consideradas como intervalo intrajornada do reclamante, empregado doméstico que dormia no domicílio do empregador, possui nítidos contornos fáticos probatórios, insuscetíveis de reexame na forma da Súmula 126 desta Corte, que afasta a fundamentação jurídica invocada. Agravo conhecido e não provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS DE SOBREAVISO. JULGAMENTO ALÉM DO PEDIDO (EXTRA PETITA). Demonstrada possível violação do art. 492 do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS DE SOBREAVISO. JULGAMENTO ALÉM DO PEDIDO (EXTRA PETITA). 1 – No caso, o pedido de horas extras foi feito apenas em razão da extrapolação da jornada contratada, não havendo nenhuma menção na peça de ingresso de que o autor se ativava em regime de sobreaviso. 2 – Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao manter a sentença que condenou o reclamado ao pagamento de horas de sobreaviso, extrapolou os limites da petição inicial, configurando verdadeira hipótese de julgamento extra petita nos termos do art. 492 do Código de Processo Civil. Recurso de revista conhecido e provido.

Tese

extra petita nos termos do art. 492 do Código de Processo Civil. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo apenas em relação ao tema ¿Julgamento Extra Petita. Horas De Sobreaviso¿ para adentrar de imediato no exame do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 492 do CPC, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 492 do CPC e, no mérito, dar-lhe provimento, para excluir da condenação o pagamento de horas de sobreaviso. Brasília, 26 de novembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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