TSTAg-AIRR 0011473-29.2015.5.15.0029
Aadc: inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Aadc
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA ECT ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AADC. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão agravada que aplicou o óbice do disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte realizou a transcrição de trecho estranho aos autos nas suas razões de recurso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora