STJAgRg no HC 1.107.279
Princípios da unirrecorribilidade e da preclusão
Relator(a): Rogerio Schietti
- Princípios da unirrecorribilidade e da preclusão
- Segundo pleito
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. RECURSO EM DUPLICIDADE. PRINCÍPIOS DA UNIRRECORRIBILIDADE E DA PRECLUSÃO. SEGUNDO PLEITO. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Interpostos dois agravos regimentais pela defesa contra a mesma decisão, pelo princípio da unirrecorribilidade e pela preclusão consumativa, deve ser analisado apenas o primeiro deles.
2. O presente agravo foi o segundo requerimento protocolado nos autos, motivo pelo qual não comporta conhecimento.
3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.