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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0020303-16.2016.5.04.0009

Justiça gratuita: pessoa física

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Pessoa física
  • Penhora de salários e proventos
  • Juros
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NO ARTIGO 790, § 3º, DA CLT. AUSÊNCIA DE PROVAS DA MISERABILIDADE JURÍDICA E DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela sócia executada. Agravo a que se nega provimento. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - PENHORA DE SALÁRIOS E PROVENTOS. TEMA REPETITIVO Nº 75. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi dado parcial provimento ao recurso de revista interposto pelo exequente. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Juros; Correção Monetária

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