TSTAg-AIRR 0010477-81.2022.5.15.0030
Indenização por danos morais: uso indevido da imagem do obreiro
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Uso indevido da imagem do obreiro
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. USO INDEVIDO DA IMAGEM DO OBREIRO. SÚMULA 126 DO TST. Trata-se de controvérsia sobre o direito do reclamante à indenização por danos morais pelo uso de sua imagem em vídeos no site da reclamada, após o fim da relação empregatícia. No caso, o Regional concluiu ter havido uso indevido da imagem do trabalhador após a relação empregatícia, ante a ausência de autorização expressa, em vídeo produzido pela reclamada para fins econômicos. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplicar multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator