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Jurisprudências

TSTRRAg 1002176-71.2016.5.02.0719

Participação nos lucros e resultados: contribuição assistencial

  • Direito do Trabalho
  • Participação nos lucros e resultados
  • Contribuição assistencial
  • Multa normativa
  • Inobservância da súmula 422, i, do TST
  • Horas extras
  • Regime 12x36

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL - MULTA NORMATIVA. NÃO IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT . Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada possível divergência à tese vinculante firmada pelo STF no julgamento da ADC 58, merece provimento o agravo de instrumento para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Ademais, considerando que o STF determinou a incidência de tais até o advento de solução legislativa, devem ser observados, a partir de 30/8/2024, os novos critérios de atualização monetária e de juros de mora instituídos pela Lei nº 14.905/2024. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA - HORAS EXTRAS. SEMANA ESPANHOLA. VALIDADE. SÚMULAS 126 E 333 DO TST - REGIME 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. TEMA 1046. NON REFORMATIO IN PEJUS. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer parcialmente do agravo de instrumento da reclamada; II - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada para mandar processar o recurso de revista apenas quanto ao tema "ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA"; III - conhecer do recurso de revista da reclamada por injunção da tese vinculante do STF firmada no julgamento das ADC' s 58 e 59, ADI' s 5.687 e 6.021 e tema 1.191 da tabela de repercussão geral, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a aplicação do IPCA-E acrescido dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial; a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024; e, a partir de 30/8/2024, a incidência do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) para a correção monetária e de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC menos o IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil; IV - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante.

Indexação

Contribuição / Taxa Assistencial; Correção Monetária; Horas Extras; Compensação de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional; Regime 12 x 36

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