STJAgInt nos EDcl no AREsp 3.136.284
Reconhecimento de tempo de contribuição: curso fundamental de máquinas
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Reconhecimento de tempo de contribuição
- Curso fundamental de máquinas
- Atividade embarcada
- Provas dos autos que não levam à constituição do vínculo empregatício
- Revisão
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CURSO FUNDAMENTAL DE MÁQUINAS. ATIVIDADE EMBARCADA. PROVAS DOS AUTOS QUE NÃO LEVAM À CONSTITUIÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto no enunciado sumular n. 7 deste Tribunal Superior.
2. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula n. 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e o aresto paradigma, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.