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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0132300-06.2004.5.02.0033

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – HONORÁRIOS CONTRATUAIS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À CONSTITUIÇÃO - ÓBICE DA SÚMULA 266/TST. Nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST, das decisões proferidas em processo de execução só é cabível recurso de revista por ofensa direta e literal à norma da Constituição Federal, o que não se verificou na hipótese. Ademais, acrescenta-se que a matéria relativa aos honorários advocatícios contratuais encontra-se regulamentada pelo art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, de modo que o acolhimento da pretensão recursal demandaria a análise do enquadramento dos fatos à legislação infraconstitucional, o que é inadmissível, consoante a restrição contida no § 2º, do art. 896, da CLT (Súmula 266 do TST). Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, determinar a reautuação do feito, nos termos do capítulo intitulado "providência saneadora". Também, por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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