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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100916-19.2020.5.01.0283

Rito sumaríssimo: feriados trabalhados

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. FERIADOS TRABALHADOS. TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. No caso, a parte, em seu recurso de revista, não apresentou todos os elementos fáticos e de direito necessários para a análise da questão controvertida. Limitou-se a transcrever trechos do acórdão regional que não abrangem todos os elementos jurídicos e probatórios utilizados para o deslinde da controvérsia. Nesse contexto, a parte fundamenta seu recurso de revista na ausência de observância de norma coletiva com relação à forma de pagamento dos feriados trabalhados, mas o trecho transcrito não consegue precisar o que devidamente encontra-se estipulado na norma coletiva, o que impossibilita o cotejo analítico com as razões recursais. 2. Diante da transcrição de trecho insuficiente, forçoso reconhecer que o recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois a referida transcrição não possibilita o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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