STJAgInt no AREsp 3.104.529
Cumprimento de sentença: habilitação de sucessores de coautora falecida
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Cumprimento de sentença
- Habilitação de sucessores de coautora falecida
- Cessionária de crédito
- Fundamentação suficiente
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES DE COAUTORA FALECIDA. CESSIONÁRIA DE CRÉDITO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR SUPOSTA OMISSÃO QUANTO A UM DOS VÍCIOS MATERIAIS APONTADOS. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A pretensão recursal, sob a roupagem formal de negativa de prestação jurisdicional, traduz, em realidade, mero inconformismo quanto ao resultado alcançado pela Corte estadual, insuscetível de ser reexaminado pela via estreita do apelo nobre. Não caracterizada, portanto, a violação aos arts. 489, § 1º, inciso VI, e 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.