Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.104.529

Cumprimento de sentença: habilitação de sucessores de coautora falecida

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES DE COAUTORA FALECIDA. CESSIONÁRIA DE CRÉDITO. ALEGADA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL POR SUPOSTA OMISSÃO QUANTO A UM DOS VÍCIOS MATERIAIS APONTADOS. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A pretensão recursal, sob a roupagem formal de negativa de prestação jurisdicional, traduz, em realidade, mero inconformismo quanto ao resultado alcançado pela Corte estadual, insuscetível de ser reexaminado pela via estreita do apelo nobre. Não caracterizada, portanto, a violação aos arts. 489, § 1º, inciso VI, e 1.022, inciso III, do Código de Processo Civil.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/09/2026 a 01/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.