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Jurisprudências

TSTAg-RR 0000780-20.2023.5.06.0008

Auxílio-alimentação: parcela percebida com natureza salarial antes da vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PARCELA PERCEBIDA COM NATUREZA SALARIAL ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 457, § 2º, DA CLT. TEMA REPETITIVO Nº 23 DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO UNIPESSOAL. I. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em Sessão realizada no dia 25/11/2024, fixou a seguinte tese no Tema 23 da Tabela de Recursos de revista repetitivos: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. II. No caso dos autos, na decisão unipessoal agravada, foi dado provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamante para reestabelecer a sentença em que se reconheceu a natureza salarial da parcela de alimentação sem a limitação temporal do art. 457, § 2º, da CLT (redação dada pela Lei nº 13.467/2017), conforme entendimento à época desta Sétima Turma. III. Entretanto, a partir da tese fixada no Tema 23 da Tabela de Recursos de revista repetitivos, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para não conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamante. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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