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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010403-74.2023.5.15.0003

Turno ininterrupto de revezamento: regime de trabalho 2x2

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Direito do Trabalho
  • Turno ininterrupto de revezamento
  • Regime de trabalho 2x2
  • Período sem previsão em instrumento normativo
  • Óbice da súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. REGIME DE TRABALHO 2X2. PERÍODO SEM PREVISÃO EM INSTRUMENTO NORMATIVO. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Veja-se que a Corte de origem, soberana na apreciação do conjunto fático probatório dos autos, após cuidadosa análise dos instrumentos normativos, especialmente dos acordos coletivos de 2018/2019, do Dissídio Coletivo de Greve n. 1000684-04.2015.5.02.0000, do Termo de Acordo Extrajudicial Homologado PMPP 1002804-10.2021.5.02.0000, e do Dissídio Coletivo de Greve n. 1002381-50.2021.5.02.0000, constatou que “não há ajuste amparando a validade da jornada de 12 horas de trabalho, na escala 2x2, somente no intervalo de 20/09/2020 a 28/02/2021.”. Neste contexto, a necessidade de reexaminar fatos e provas atrai a incidência da Súmula nº 126 desta Corte, o que também afasta a transcendência da causa. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo. Brasília, 21 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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