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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000656-54.2023.5.09.1980

Procedimento sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Óbices do art. 896, § 9º, da CLT e da súmula 442/TST
  • Óbices do artigo 896, 9º, da CLT e da Súmula 442/TST
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICES DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, o que restringe o cabimento do recurso de revista às hipóteses de violação direta de norma da Constituição Federal ou de contrariedade a Súmula desta Corte ou a Súmula Vinculante do STF, de acordo com o artigo 896, § 9º, da CLT. Assim, a alegação de violação infraconstitucional e divergência jurisprudencial não credenciam o processamento do recurso. Óbices do artigo 896, 9º, da CLT e da Súmula 442/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de maio de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Indexação

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