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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RRAg-Ag-RRAg 0020978-27.2021.5.04.0001

Acordo de compensação: horas extras

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. HORAS EXTRAS. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 295.768,20) à parte embargante, no importe de R$ 2.957,68 ¿ dois mil novecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 13 de abril de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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