STJAgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 2.311.013
Verbas trabalhistas e previdência complementar: cef e funcef
Relator(a): Luis Felipe Salomão
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Verbas trabalhistas e previdência complementar
- Cef e funcef
- Reconhecimento da natureza salarial de parcela
- Ctva
- Competência da justiça do trabalho
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VERBAS TRABALHISTAS E PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CEF E FUNCEF. RECONHECIMENTO DA NATUREZA SALARIAL DE PARCELA. CTVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA N. 1.166. PRECEDENTES DA SUPREMA CORTE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME 1.1. Reclamação trabalhista ajuizada contra a Caixa Econômica Federal e a Fundação dos Economiários Federais - Funcef, visando a inclusão do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na base de cálculo da reserva matemática para fins de complementação de aposentadoria. 1.2. O Juízo Federal reconheceu a ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal, e o Juízo da 1ª Vara da Comarca de São Lourenço do Sul julgou improcedente a ação, alegando a ausência de fonte de custeio suficiente. 1.3. A apelação do autor não foi provida, e o Superior Tribunal de Justiça declarou a incompetência da Justiça comum, remetendo o caso à Justiça do Trabalho.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se a Justiça do Trabalho é competente para julgar a inclusão do CTVA na base de cálculo da reserva matemática, considerando a natureza trabalhista da verba e seus reflexos na previdência complementar.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A competência para julgar a inclusão do CTVA na base de cálculo da reserva matemática é da Justiça do Trabalho, conforme o Tema n. 1.166 do STF, que trata da competência para causas envolvendo verbas trabalhistas e seus reflexos em previdência privada. 3.2. A decisão do STJ está em consonância com a jurisprudência do STF, que reafirma a competência da Justiça do Trabalho para questões que envolvem a natureza jurídica de verbas trabalhistas. 3.3. A análise da natureza salarial do CTVA é prejudicial à discussão sobre a inclusão na previdência complementar, devendo ser resolvida na Justiça do Trabalho.
IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2024 a 27/11/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Indexação
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