TSTAg-RR-RR 1000348-26.2023.5.02.0321
Ônus da prova: conduta culposa da administração pública
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Ônus da prova
- Conduta culposa da administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Encargo do autor da ação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ÔNUS DA PROVA. CONDUTA CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENCARGO DO AUTOR DA AÇÃO. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 331 DO TST. Alega a reclamante, ora agravante, a existência de dano moral, confissão por revelia, em matéria fática, existência de culpa in vigilando e ônus da prova da Administração Pública. As alegações da reclamante de existência de elementos capazes de responsabilizar o ente público subsidiariamente não foram abordadas pelo acórdão regional, o que em última análise configura a condenação por culpa presumida, com base na distribuição do ônus da prova à Administração Pública. Decisão dissonante do entendimento do STF ao julgar a ADC 16 e os Temas 246 e 1.118 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do ente público. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo da reclamante. Brasília, 9 de dezembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator