TSTAg-EDCiv-Emb 0000509-09.2021.5.09.0651
Garantia provisória no emprego prevista na convenção coletiva de trabalho
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Ausência de depósito no mte
- Validade
- Mera formalidade administrativa
- Julgados
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. GARANTIA PROVISÓRIA NO EMPREGO PREVISTA NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO NO MTE. VALIDADE. MERA FORMALIDADE ADMINISTRATIVA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista da reclamante. Consta no trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, que no acordo coletivo foi assegurada a garantia provisória no emprego para os delegados sindicais (caso da autora) durante a vigência do acordo de 1.3.2019 a 29.2.2020. Consta também que a empregada foi dispensada em 09.4.2019 e que o depósito do acordo somente foi efetuado em data posterior à dispensa (17.6.2019). A jurisprudência do TST é no sentido de que o depósito do instrumento de acordo coletivo junto ao órgão competente trata-se de mera formalidade administrativa, de modo que a sua não juntada não suspende a entrada em vigor do acordo celebrado entre as partes. Julgados. Portanto, não desconstituídos os fundamentos da decisão agravada, a decisão deve ser mantida. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de agosto de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora