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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-RRAg 0010950-17.2025.5.03.0056

Intervalo interjornada: as razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo interjornada
  • Benefício da justiça declaração gratuita
  • De requisitos
  • Hipossuficiência econômica

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento do intervalo interjornada ao fundamento de que os “controles de ponto juntados aos autos (...) apontam que houve supressão do intervalo entre jornadas, conforme, inclusive, registrado em impugnação”, ressaltando que “as normas coletivas se limitam a prever o turno ininterrupto de revezamento e o adicional acima do percentual legal para o pagamento de horas extras, nada dispondo sobre a supressão do intervalo entre jornadas. Assim, ainda que tenha sido concedidos dias de repouso posteriormente, não se pode presumir que ocorreu a compensação pela ausência do intervalo conjugado inferior de 35 horas”. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, para se chegar a uma conclusão diversa, como pretende a parte agravante, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado a esta Corte, a teor do disposto na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é "Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA DECLARAÇÃO GRATUITA. DE REQUISITOS. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TEMA Nº 21 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. De acordo com o Tema nº 21 da Tabela de Recursos Repetitivos, é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Nesse contexto, estando a decisão regional em conformidade com a jurisprudência desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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