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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 3.099.078

Crime militar: recusa de obediência

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME MILITAR. RECUSA DE OBEDIÊNCIA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.

2. A decisão combatida justificou o não conhecimento do agravo em recurso especial com base no argumento de que a defesa deixou de opor, na instância de origem, os devidos embargos infringentes e de nulidade, em vista de se tratar de acórdão não unânime (Súmula n. 207 do STJ).

3. Neste agravo regimental, a parte deixou de confrontar, de forma direta, objetiva, analítica e eficaz, o motivo pelo qual o AREsp não foi conhecido, em ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Ela, de forma genérica, reapresentou as razões de mérito do recurso especial, o que não é suficiente.

4. Agravo regimental não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

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