TSTAIRR 0000932-51.2018.5.06.0232
Execução: ausência de transcrição de trecho do acórdão regional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de transcrição de trecho do acórdão regional
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SÓCIO EXECUTADO FERNANDO JOÃO PEREIRA DOS SANTOS – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESPÓLIO DE JOÃO PEREIRA DOS SANTOS – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento interposto por FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS e negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelo ESPÓLIO DE JOÃO PEREIRA DOS SANTOS. Brasília, 24 de agosto de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator