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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11511-32.2017.5.03.0182

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: intempestividade

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Intempestividade
  • Prazo previsto no artigo 265 do regimento interno do TST
  • Inobservância
  • Adicional Noturno
  • Comissão

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 265 DO REGIMENTO INTERNO DO TST. INOBSERVÂNCIA. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática a qual negou provimento ao agravo de instrumento. O agravo interno está previsto no artigo 265 do Regimento Interno do TST com prazo de 8 (oito) dias úteis. Assim, não observado o prazo de 8 dias úteis, o não conhecimento do agravo, por intempestivo, é medida que se impõe. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno, por intempestivo.

Indexação

Adicional Noturno; Comissão; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Salário / Diferença Salarial; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Assistência Judiciária Gratuita; Prescrição; Correção Monetária; Despesa com Deslocamento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência

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