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Jurisprudências

STJHC 974.436

Estupro de vulnerável: revisão da dosimetria da pena

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Revisão da dosimetria da pena
  • Parcial acolhimento
  • Ilegalidade na segunda e terceira fases da dosimetria
  • Redimensionamento da pena

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT PARA REVISAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PARCIAL ACOLHIMENTO. ILEGALIDADE NA SEGUNDA E TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA.

1. A utilização do habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação" para revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas instâncias ordinárias é inadmissível, pois desvirtua a finalidade do writ e contribui para o acúmulo de processos no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.

2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal na primeira fase da dosimetria, pois a negativação dos vetores culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime está devidamente fundamentada em elementos concretos dos autos, evidenciando circunstâncias que extrapolam os elementos do tipo penal imputado.

3. Entretanto há ilegalidade na segunda e terceira fases da dosimetria. A atenuante prevista no art. 65, III, b, do Código Penal deve ser aplicada, considerando que o acusado prestou socorro médico à vítima e fração de aumento na continuidade delitiva deve ser ajustada para 1/4, pois o aumento de 2/3 se mostra desproporcional. Precedentes.

4. Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena imposta ao paciente para 10 anos de reclusão, referente à condenação na Ação Penal n. 000329-43.2012.8.14.0093.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, conceder parcialmente a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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