TSTAIRR 0010115-80.2021.5.03.0149
Execução: descumprimento do art. 896, § 1º
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Descumprimento do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT
- Ausência de transcrição
- Adicional de periculosidade
- Divisor das horas extraordinárias
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. 13º SALÁRIO. DIVISOR DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ADICIONAL NOTURNO. E HORAS IN ITINERE. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. A parte não procedeu à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petição, quanto aos temas objetos de insurgência recursal, que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora