TSTED-RR 10717-31.2014.5.15.0069
Ente público: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Ente público
- Responsabilidade subsidiária
- Ausência de contradição no acórdão embargado
- Inexistência de contrariedade no acórdão embargado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CARACTERIZADA OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DAS CONTRARRAZÕES DA PARTE RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO. I. Embargos de declaração opostos em face de decisão em que, exercendo o juízo de retratação, deu-se provimento ao agravo de instrumento, para conhecer do recurso de revista da parte Reclamada, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 246 da Tabela de Repercussão Geral daquela Corte, julgando improcedente o pedido de responsabilização subsidiária do Ente Público pelo pagamento das parcelas trabalhistas deferidas na presente ação. II. Identificada omissão quanto à análise das contrarrazões apresentadas pela parte Reclamante. III. Inexistência de contrariedade no acórdão embargado. IV. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá parcial provimento, sem alteração do julgado .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para sanar omissão, sem alteração do julgado.
Indexação
Ente Público