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Jurisprudências

TSTAg-RR 704-24.2021.5.13.0023

Rito sumaríssimo: inobservância do intervalo para recuperação térmica

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Inobservância do intervalo para recuperação térmica
  • Hora extra
  • Ausência de prova

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. HORA EXTRA. AUSÊNCIA DE PROVA. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional, comparando as temperaturas aferidas pelo "expert" com os critérios estabelecidos no parágrafo único do art. 253, da CLT, concluiu que " o autor não faz jus aos intervalos para recuperação térmica, por se destinarem àqueles que trabalham em ambientes artificialmente refrigerados, mas transitam de um ambiente frio para o quente, sofrendo choques térmicos, pois nestas circunstâncias podem advir sérios riscos à saúde do empregado ". 2. Logo, diante dos elementos evidenciados no acórdão regional, não há prova de que o autor estava submetido à atividade contínua com exposição a calor excessivo, o que inviabiliza a análise de eventual direito à concessão de pausas térmicas. Conclusão diversa demandaria o reexame de fatos e provas, sendo inviável ante o óbice da Súmula n°126 do TST. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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