TSTAg-RRAg 10178-77.2019.5.03.0084
Turnos ininterruptos de revezamento: jornada de 8 horas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada de 8 horas
- Norma coletiva
- Condição insalubre
- Ausência de licença da autoridade competente
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE 8 HORAS. NORMA COLETIVA. CONDIÇÃO INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA DA AUTORIDADE COMPETENTE. TEMA Nº 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência da causa, pois, tal como proferido, o acórdão regional encontra-se em harmonia com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Tema nº 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual: "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios