TSTAg-AIRR 10412-87.2019.5.03.0107
Execução: nulidade da sentença
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Nulidade da sentença
- Cerceamento de defesa
- Indeferimento de oitiva de testemunha
- Apelo desfundamentado
- Impenhorabilidade da totalidade dos imóveis
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA. APELO DESFUNDAMENTADO. A decisão ora agravada negou provimento ao agravo de instrumento sob o fundamento de que o recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, porquanto não foi impugnado todos os fundamentos adotados pelo Regional. Em agravo, percebe-se que a agravante não teceu uma linha sequer, ainda que de forma sintetizada, sobre a ausência do requisito previsto no artigo 896, §1º-A, III, da CLT. Contudo, as razões de agravo não atacam o argumento lançado na decisão agravada. Leitura das razões de agravo revela que o apelo se limitou a renovar os argumentos alusivos às questões de fundo, tratadas no recurso de revista, sem enfrentar a fundamentação da decisão que se deseja desconstituir. Disso resulta a ausência de impugnação específica da decisão ora agravada. Tal circunstância atrai o entendimento contido na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. IMPENHORABILIDADE DA TOTALIDADE DOS IMÓVEIS. JUSTIÇA GRATUITA. A aferição das alegações recursais ou da veracidade das assertivas do Tribunal Regional dependem de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Diante do indeferimento da justiça gratuita à embargante de terceiro, ora agravante, não há falar em exclusão da condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) com relação ao tópico "nulidade da sentença - cerceamento de defesa - indeferimento de oitiva", não conhecer do agravo; II) nos demais temas, negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa