TSTAg-AIRR 797-15.2019.5.13.0004
Opção do empregado em permanecer vinculado ao plano de cargos anterior (pccs/2009)
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Nulidade
- Multa pela oposição de embargos de declaração protelatórios
- Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. OPÇÃO DO EMPREGADO EM PERMANECER VINCULADO AO PLANO DE CARGOS ANTERIOR (PCCS/2009). CLÁUSULA DO PLANO VIGENTE (PCCS/2019) COM PREVISÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE QUE OS EMPREGADOS DO PLANO ANTERIOR SEJAM DESIGNADOS PARA EXERCER FUNÇÕES GRATIFICADAS. NULIDADE. SÚMULA 51, I e II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1.1. Trata-se de agravo interno interposto pela parte reclamada contra o desprovimento do seu agravo de instrumento. 1.2. No caso em exame, resta incontroverso que o reclamante optou por permanecer vinculado ao plano de cargos anterior (PCCS/2009). Assim, em que pese a edição, em 2019, de um novo PCCS ao qual o autor não aderiu, com previsão expressa de que o empregado que não aderisse ao plano de cargos por ocupar cargo em extinção estaria impossibilitado de exercer funções gratificadas a partir de 1º/10/2019, não há razão para a sua aplicação em relação ao autor. Exsurge do referido PCCS 2019 o seu caráter abusivo e prejudicial aos trabalhadores, com nítida violação ao que dispõem o art. 468 da CLT e a Súmula 51, I, do TST, além de se revestir de caráter discriminatório. Portanto, se revela ilícita a restrição do exercício de tais atividades pelos trabalhadores que optaram por permanecer vinculados ao PCCS de 2009, pois, caso contrário, seria legitimada a efetivação de coerção indireta à adesão ao novo plano de cargos e salários implementado no ano de 2019. Consequentemente, a tese recursal está superada pela jurisprudência cristalizada nesta Corte, expressa na Súmula 51, I e II. 2. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Correta a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, quando verificado o desvirtuamento do apelo horizontal. Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.