TSTRR-AIRR 0100283-65.2023.5.01.0521
Substituição do depósito recursal por apólice de seguro-garantia judicial
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Concessão de prazo para regularização
- Defeito não sanado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL POR APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. DEFEITO NÃO SANADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se, no caso, a deserção do recurso de revista interposto pela reclamada, que, em substituição ao depósito recursal, juntou apólice de seguro que não atende os requisitos de validade previstos no Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16 de outubro de 2019. 2. Embora tenha sido concedido prazo para a parte promover o devido saneamento da irregularidade detectada, ela não logrou adequar o seguro-garantia às exigências formais, o que enseja a deserção do recurso ordinário. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora