STJHC 846.458
Tráfico de drogas: busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial
- Ausência de ilegalidade
- Forte odor e visualização da droga
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Ementa
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FORTE ODOR E VISUALIZAÇÃO DA DROGA. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade de provas obtidas por meio de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, alegando violação do direito à inviolabilidade do domicílio.
II. QUESTÃO EM DISUCSSÃO
2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, baseada em fundadas razões que indicam flagrante delito.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência do STF e do STJ estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem flagrante delito.
4. No caso concreto, a entrada foi justificada por denúncias anônimas e observação externa de indícios de tráfico de drogas, como o odor de entorpecentes e a visualização da droga em cima da mesa.
5. A análise do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência, não havendo ilegalidade na abordagem policial.
IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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