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Jurisprudências

STJHC 846.458

Tráfico de drogas: busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial
  • Ausência de ilegalidade
  • Forte odor e visualização da droga
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Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FORTE ODOR E VISUALIZAÇÃO DA DROGA. ORDEM DENEGADA.

I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por tráfico de drogas, questionando a legalidade de provas obtidas por meio de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, alegando violação do direito à inviolabilidade do domicílio.

II. QUESTÃO EM DISUCSSÃO

2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, baseada em fundadas razões que indicam flagrante delito.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência do STF e do STJ estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas razões, devidamente justificadas, que indiquem flagrante delito.

4. No caso concreto, a entrada foi justificada por denúncias anônimas e observação externa de indícios de tráfico de drogas, como o odor de entorpecentes e a visualização da droga em cima da mesa.

5. A análise do Tribunal de origem está em conformidade com a jurisprudência, não havendo ilegalidade na abordagem policial.

IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a ordem. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Indexação

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