TSTEDCiv-RR 1000057-26.2022.5.02.0009
Base de cálculo da parcela "sexta parte": gratificação executiva
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Base de cálculo da parcela "sexta parte"
- Gratificação executiva
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BASE DE CÁLCULO DA PARCELA "SEXTA PARTE". ART. 129 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. GRATIFICAÇÃO EXECUTIVA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 797/1995 OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Gratificação por Tempo de Serviço