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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 24917-74.2023.5.24.0005

Diferenças salariais: adesão espontânea à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)

  • Direito do Trabalho
  • Diferenças salariais
  • Adesão espontânea à nova estrutura salarial unificada (esu/2008)
  • Base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ats)

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ATS). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência da SBDI-1 do TST é firme no sentido de que a adesão espontânea da parte reclamante, sem vícios de vontade ou coação, à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 da Caixa Econômica Federal  ESU/2008 implica renúncia aos direitos e benefícios previstos nos planos de cargos anteriores, e, na hipótese dos autos, ao recálculo da base de cálculo do adicional por tempo de serviço (ATS), nos termos da Súmula 51, II, do TST, a qual estabelece que, havendo a coexistência de dois regulamentos na empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro, sendo indevido o pleito de eventuais direitos previstos no plano anterior, ao qual a parte deu quitação mediante transação válida. Precedentes da SBDI-1 deste Tribunal Superior. Dessa maneira, estando a decisão regional em harmonia com a pacífica jurisprudência desta Corte, incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, § 7º, da CLT, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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