TSTEDCiv-RR 0000532-35.2017.5.09.0411
Não renovação do porte de arma e uso de colete balístico vencido
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Não renovação do porte de arma e uso de colete balístico vencido
- Dano e perigo concreto e efetivo, in RE ipsa
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. NÃO RENOVAÇÃO DO PORTE DE ARMA E USO DE COLETE BALÍSTICO VENCIDO. DANO E PERIGO CONCRETO E EFETIVO, IN RE IPSA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de novembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Turma