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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0000532-35.2017.5.09.0411

Não renovação do porte de arma e uso de colete balístico vencido

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Não renovação do porte de arma e uso de colete balístico vencido
  • Dano e perigo concreto e efetivo, in RE ipsa
  • Vícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. NÃO RENOVAÇÃO DO PORTE DE ARMA E USO DE COLETE BALÍSTICO VENCIDO. DANO E PERIGO CONCRETO E EFETIVO, IN RE IPSA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de novembro de 2024. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Turma

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