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Jurisprudências

TSTAIRR 0001409-19.2024.5.10.0017

Óbice do art. 896, “a”, da CLT e da súmula 126 do TST

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

  • Direito do Trabalho
  • Óbice do art. 896, “a”, da CLT e da súmula 126 do TST
  • Incongruência das razões do agravo em relação ao despacho agravado

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – ÓBICE DO ART. 896, “A”, DA CLT E DA SÚMULA 126 DO TST – INCONGRUÊNCIA DAS RAZÕES DO AGRAVO EM RELAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422 DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. O recurso de revista versava sobre horas extras, intervalos e adicional noturno, tendo a decisão agravada obstaculizado o apelo com base no art. 896, “a”, da CLT e na Súmula 126 do TST. 2. Já o presente agravo trata de adicional de periculosidade, matéria estranha aos autos. 3. Assim, como o agravo não enfrenta a fundamentação da decisão agravada, fica patente a sua desmotivação, atraindo o óbice da Súmula 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento, por desfundamentado. Brasília, 13 de março de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

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