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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101946-74.2017.5.01.0031

Ausência de garantia do juízo: deserção do agravo de petição

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Não merece reparos o despacho de admissibilidade a quo, mantido na decisão agravada, no qual registrou que não ficou demonstrada violação direta e literal de dispositivo da Constituição Federal, nos termos exigidos pelo art. 896, § 2º, da CLT. II. Com efeito, o art. 884, § 6º, da CLT, inserido pela Lei 13.467/2017, restringe a isenção degarantia do juízo tão somente às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições, o que não é o caso. Precedentes desta Corte Superior. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Preparo / Deserção; Benefício de Ordem; Ônus da Prova

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