TSTRRAg 11182-75.2017.5.15.0088
I) agravo de instrumento em recurso de revista da autora
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I) agravo de instrumento em recurso de revista da autora
- A) indenização dos arts. 467 e 477 da CLT
- Dano extrapatrimonial
- Óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Prejudicado o exame de transcendência
- Com efeito, em vez de atacar o fundamento eleito pelo r
Ementa
RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. A) INDENIZAÇÃO DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT. DANO EXTRAPATRIMONIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. O princípio da dialeticidade dos recursos exige que, no caso em tela, o agravo de instrumento se contraponha à decisão que negou seguimento ao recurso de revista, explicitando seu desacerto e fundamentando as razões de reforma, medida não adotada pela parte agravante, portanto não é cabível ao julgador substituir a parte em tal ônus. Com efeito, em vez de atacar o fundamento eleito pelo r. despacho de admissibilidade do recurso de revista para negar seguimento ao recurso (não atendimento às exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT), limita-se a agravante a argumentar que "houve o claro apontamento a divergências jurisprudenciais, de decisões do C. TST., apontando e identificando a sua origem, conforme preceitua a Súmula 337", sem realizar qualquer menção à fundamentação adotada pelo Tribunal regional para negar seguimento ao recurso . Trata-se, dessa forma, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO (PGU). Homologa-se a desistência do recurso, nos termos do art. 998 do CPC. Conclusão: Agravo de instrumento da autora não conhecido. Homologada a desistência do recurso de revista da União.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I) não conhecer do agravo de instrumento da autora; e II) homologar a desistência do recurso de revista da União, nos termos do art. 998 do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público; Abrangência da Condenação