TSTAg-AIRR 10244-13.2016.5.03.0068
Execução: índice de atualização monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Índice de atualização monetária
- Adcs 58 e 59
- Modulação
- Coisa julgada
- Comissão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO EXPRESSA DO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO E DOS JUROS DE MORA NO TÍTULO EXECUTIVO. ADCS 58 E 59. MODULAÇÃO. COISA JULGADA. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs nº 58 e 59 e das ADIs nº 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da ajuizamento da ação, pela taxa Selic. A decisão do STF tem efeito vinculante e atinge os processos com decisão definitiva em que não haja nenhuma manifestação expressa sobre os índices de correção monetária e as taxas de juros, mas ressaltou que "devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". No caso dos autos, o processo se encontra em fase de execução e já existe decisão definitiva de mérito proferida em fase de conhecimento definindo expressamente tanto o índice de atualização dos créditos trabalhistas a ser adotado quanto o percentual de juros de mora a ser incidir na espécie. Assim, considerando os parâmetros estabelecidos pela Suprema Corte, o acórdão regional se encontra adequado à coisa julgada. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Comissão; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição