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Jurisprudências

TSTRRAg 0001109-54.2023.5.07.0024

Deficiência de fundamentação: princípio da dialeticidade recursal

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • Sindicato
  • Substituição processual
  • Ausência de comprovação de insuficiência econômica
  • Assistência judiciária gratuita indevida

Ementa

I - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RÉU MUNICÍPIO DE SOBRAL. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N.º 422 DO TST. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento do réu Município de Sobral. 2. Não se conhece de agravo interno que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). 3. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice erigido no despacho de admissibilidade, no sentido de que “a parte recorrente não transcreveu o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho”, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula n.º 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de instrumento não conhecido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA INDEVIDA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Consoante jurisprudência sedimentada no âmbito desta Corte Superior, o benefício da justiça gratuita somente será concedido à pessoa jurídica quando cabalmente demonstrada a incapacidade de a parte arcar com as despesas processuais, não bastando a mera declaração de hipossuficiência, entendimento esse consagrado na Súmula nº 463, II, do TST. 2. No caso, o Tribunal Regional firmou convicção no sentido de que, “embora seja possível a concessão dos benefícios em questão também à pessoa jurídica, faz-se necessário, para tanto, a existência de prova robusta da precariedade econômica da entidade, o que não fora demonstrado nos autos”. 3. Portanto, no caso em apreço, não há prova nos autos de que o sindicato autor seja economicamente hipossuficiente. Nos termos em que proferido, o acórdão regional encontra-se em consonância com a Súmula nº 463, II, do TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO, EM TÓPICO APARTADO. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Na hipótese, a parte transcreveu integralmente o capítulo do acórdão recorrido e a parte dispositiva, no início das razões recursais e em tópico apartado, sem qualquer destaque, não observando os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo réu Município de Sobral e, no mérito, negar-lhe provimento; e II ¿ não conhecer do recurso de revista interposto pelo sindicato autor. Brasília, 23 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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