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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000577-65.2022.5.06.0017

Limitação dos juros de mora até a data do pedido de recuperação judicial

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DOS JUROS DE MORA ATÉ A DATA DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. A controvérsia dos autos versa sobre a aplicação de juros e correção monetária na recuperação judicial. O Tribunal Regional negou provimento ao agravo de petição fundamentando que o artigo 9º, II, da Lei n.º 11.101/2005 não impede a incidência de juros de mora e correção monetária após o pedido de recuperação judicial. Desta forma, o acórdão regional foi proferido em sintonia com o entendimento desta Corte Superior. Por tais fundamentos, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo interno que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo Interno. Brasília, 15 de junho de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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