TSTAg-AIRR 11011-19.2022.5.18.0102
Intervalo para recuperação térmica: banco de horas
- Direito do Trabalho
- Intervalo para recuperação térmica
- Banco de horas
- Diferenças de horas extras por ausência de integração de verbas
- Óbice de natureza processual
- Descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. 2. BANCO DE HORAS. 3. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS POR AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO DE VERBAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Banco de Horas; Assiduidade; Violação Literal à Disposição de Lei