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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11011-19.2022.5.18.0102

Intervalo para recuperação térmica: banco de horas

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo para recuperação térmica
  • Banco de horas
  • Diferenças de horas extras por ausência de integração de verbas
  • Óbice de natureza processual
  • Descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. 2. BANCO DE HORAS. 3. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS POR AUSÊNCIA DE INTEGRAÇÃO DE VERBAS. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. DESCUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (descumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo acerca da transcendência da causa. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Banco de Horas; Assiduidade; Violação Literal à Disposição de Lei

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