TSTEDCiv-AIRR 0000056-04.2024.5.08.0209
Inexistência de vícios
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente ao saneamento dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da matéria decidida. Não há omissão, quando o acórdão embargado consigna expressamente que o recurso de revista não comporta conhecimento em razão da ausência do indispensável prequestionamento da matéria, nos termos da Súmula nº 297, I, do TST. As alegações de observância do art. 896, § 1º-A, da CLT, de necessidade de exame da responsabilidade subsidiária da Administração Pública, de violação dos princípios do acesso à Justiça e da colegialidade, bem como o pedido de sobrestamento do feito, traduzem mero inconformismo com o entendimento adotado, não evidenciando nenhum dos vícios ensejadores dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de setembro de 2026. João Pedro Silvestrin Desembargador Convocado Relator