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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-Emb 0010533-52.2022.5.03.0094

Inobservância do princípio da dialeticidade

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N° 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. A Presidência da 1ª Turma do TST denegou seguimento aos embargos, quanto aos temas “Justiça Gratuita” e “Vínculo de Emprego”, por incabíveis, a teor, respectivamente, da Súmula n° 353 do TST e do art. 896-A, § 4º, da CLT. Entretanto, da leitura das razões do agravo, não se extrai impugnação específica aos fundamentos da decisão denegatória, limitando-se a agravante a tecer argumentos quanto à tese de mérito dos embargos, sem traçar qualquer tipo de alegação com o fim de afastar os óbices erigidos em cada um dos temas. A ausência de impugnação das razões da decisão agravada, independentemente do acerto desses fundamentos, importa em inobservância do princípio da dialeticidade, inerente aos recursos e alçado ao caráter de exigência legal pelo art. 1.010, II, do CPC. Trata-se, ademais, de requisito do conhecimento dos recursos dirigidos ao Tribunal Superior do Trabalho, conforme diretriz da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de abril de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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