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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100404-48.2016.5.01.0001

Competência: prejudicado o exame dos temas remanescentes

  • Direito do Trabalho
  • Competência
  • Prejudicado o exame dos temas remanescentes
  • Erro material
  • Anistia
  • Prescrição e Decadência
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS. PREJUDICADO O EXAME DOS TEMAS REMANESCENTES. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Constatada a ocorrência de erro material na decisão embargada, deve ser sanado o vício, sem que seja conferido efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, sanando erro material, acrescer à parte dispositiva: "Prejudicado o exame dos capítulos autônomos do recurso, com a ressalva de que caberá à parte interessada renovar a provocação recursal após a integralização da tutela judicial.".

Indexação

Anistia; Prescrição e Decadência; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional

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