TSTEDCiv-RR 100404-48.2016.5.01.0001
Competência: prejudicado o exame dos temas remanescentes
- Direito do Trabalho
- Competência
- Prejudicado o exame dos temas remanescentes
- Erro material
- Anistia
- Prescrição e Decadência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA. RETORNO DOS AUTOS. PREJUDICADO O EXAME DOS TEMAS REMANESCENTES. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Constatada a ocorrência de erro material na decisão embargada, deve ser sanado o vício, sem que seja conferido efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração para, sanando erro material, acrescer à parte dispositiva: "Prejudicado o exame dos capítulos autônomos do recurso, com a ressalva de que caberá à parte interessada renovar a provocação recursal após a integralização da tutela judicial.".
Indexação
Anistia; Prescrição e Decadência; Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional