TSTAg-AIRR 0016107-77.2024.5.16.0012
Carteiro motociclista: adicional de periculosidade
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Carteiro motociclista
- Adicional de periculosidade
- Arguição de fato novo
- Nulidade da portaria nº 1.565/2014
- Possibilidade de compensação
- Inexistência de crédito em favor da reclamada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CARTEIRO MOTOCICLISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARGUIÇÃO DE FATO NOVO. NULIDADE DA PORTARIA Nº 1.565/2014. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DA RECLAMADA. INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS Nºs 15 E 101 DO TST. ÓBICE DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, com acréscimo de fundamentação. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros os Ministros da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, considerando ausente a transcendência da causa, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.