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Jurisprudências

TSTRRAg-Ag-RRAg 0000673-82.2019.5.06.0018

Nulidade processual: cerceamento do direito de defesa

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Dispensa do depoimento
  • Transcrição insuficiente da decisão recorrida
  • Fundamentos não impugnados
  • Jornada

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (SER EDUCACIONAL S.A.). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DISPENSA DO DEPOIMENTO. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT – JORNADA. ÔNUS DA PROVA. NÃO APRESENTAÇÃO INJUSTIFICADA DOS CONTROLES DE HORÁRIOS. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DA DECISÃO RECORRIDA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT – FERIADOS TRABALHADOS. PAGAMENTO EM DOBRO. ART. 59-A, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. DOBRA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. FUNDAMENTO JURÍDICO NÃO IMPUGNADO. ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT – ADICIONAL NOTURNO. DIFERENÇAS DE PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126 DO TST - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PEDIDOS JULGADOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. TEMA 242 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. CONSONÂNCIA. ARTS. 896, § 7º, DA CLT E 927, III, E 985 DO CPC/2015 E SÚMULA 333 DO TST – JUROS DE MORA. TERMO FINAL. DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO PARA O CREDOR. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento quanto aos temas em epígrafe, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento no particular. HORAS EXTRAS. ESCALA 12X36. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE TRABALHO EM SOBREJORNADA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. PERÍODO CONTRATUAL NA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional decidiu pela nulidade do regime adotado mesmo a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017, sob o fundamento de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza a escala 12x36, não sendo possível a cumulação de exceções dos regimes excepcionais previstos nos arts. 59-A e 59-B da CLT. Demonstrada possível violação do parágrafo único do artigo 59-B da CLT, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo a que se dá provimento no particular. II – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (SER EDUCACIONAL S.A.). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. ESCALA 12X36. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE TRABALHO EM SOBREJORNADA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. PERÍODO CONTRATUAL NA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. APLICAÇÃO IMEDIATA. TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Para os contratos de trabalho iniciados ou em curso sob a égide da Lei nº 13.467/2017 (a partir de 11/11/2017), devem ser observadas as alterações materiais previstas na reforma trabalhista, a partir da sua entrada em vigor, razão pela qual são aplicáveis as disposições do caput e parágrafo único do art. 59-B da CLT. A esse respeito, no julgamento do Tema 23 da Tabela de Incidentes de Recursos Repetitivos do TST, o Tribunal Pleno desta Corte Superior firmou a seguinte tese vinculante: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência". Nesse contexto, na presente hipótese, tendo o regional registrado que o período contratual está abrangido na vigência da Lei nº 13.467/2017, são plenamente aplicáveis seus termos, incluindo o art. 59-B, parágrafo único, da CLT, no sentido de que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o parâmetro adotado no regime especial de horário, independentemente da cumulação de exceções dos regimes excepcionais de compensação de jornada. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ dar provimento ao agravo da reclamada a fim de prover o agravo de instrumento para mandar processar o recurso de revista apenas quanto ao tema ¿HORAS EXTRAS. ESCALA 12X36. PRESTAÇÃO HABITUAL DE TRABALHO EM SOBREJORNADA. PERÍODO CONTRATUAL NA VIGÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. ART. 59-B, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT. TEMA 23 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST¿; e II ¿ conhecer do recurso de revista quanto ao referido tema, por violação do parágrafo único do artigo 59-B da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a validade da escala 12x36 adotada a partir da vigência da Lei nº 13.467/2017 mesmo com a prestação habitual de trabalho em sobrejornada e, por conseguinte, determinar que o pagamento de horas extraordinárias observe o módulo de trabalho pactuado, sendo devido apenas quando se constatar sua extrapolação sem a correspondente remuneração ou folga compensatória, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas processuais inalteradas. Brasília, 16 de dezembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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