TSTAg-E-RR 17640-34.2010.5.04.0000
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: responsabilidade subsidiária
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Ente público
- Arestos inespecíficos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RECURSO DE REVISTA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL REGIONAL PARA EXAME DA CULPA IN VIGILANDO . ARESTOS INESPECÍFICOS. SÚMULA 296, I, DO TST. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público