Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0012226-40.2021.5.15.0137

Dispensa por justa causa: ausência de transcrição do trecho do acórdão regional

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Dispensa por justa causa
  • Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT não atendido
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Em relação ao tema em epígrafe, conforme já explicitado na decisão agravada, no recurso de revista trancado não foram transcritos os trechos fundamentais do acórdão regional indispensáveis ao prequestionamento da controvérsia em debate e, por consequência, não efetuado o devido confronto analítico, nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.