TSTAg-AIRR 0012226-40.2021.5.15.0137
Dispensa por justa causa: ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
- Ausência de transcrição do trecho do acórdão regional
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT não atendido
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Em relação ao tema em epígrafe, conforme já explicitado na decisão agravada, no recurso de revista trancado não foram transcritos os trechos fundamentais do acórdão regional indispensáveis ao prequestionamento da controvérsia em debate e, por consequência, não efetuado o devido confronto analítico, nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator