TSTAg-AIRR 0100699-11.2024.5.01.0032
Deserção do recurso ordinário: ausência de transcrição de trecho
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso ordinário
- Ausência de transcrição de trecho
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I DA CLT. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, uma vez que a agravante não transcreveu qualquer trecho do acórdão recorrido, descumprindo o disposto no inciso I do art. 896, §1º-A, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de maio de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator