Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 12922-12.2016.5.15.0021

Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017

  • Direito do Trabalho
  • Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
  • Não cabimento
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
  • Correção Monetária
  • Compensação de Jornada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. "AGRAVO DE INSTRUMENTO" INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. É incabível a interposição de agravo de instrumento em face de decisão monocrática do Ministro Relator na qual não se conheceu do recurso de revista. No presente caso, mostra-se inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, diante da existência de erro grosseiro. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Correção Monetária; Compensação de Jornada; Outros Sistemas de Compensação; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.