TSTAg-RR 12922-12.2016.5.15.0021
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Não cabimento
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade
- Correção Monetária
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. "AGRAVO DE INSTRUMENTO" INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA EM RECURSO DE REVISTA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. É incabível a interposição de agravo de instrumento em face de decisão monocrática do Ministro Relator na qual não se conheceu do recurso de revista. No presente caso, mostra-se inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, diante da existência de erro grosseiro. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Correção Monetária; Compensação de Jornada; Outros Sistemas de Compensação; Intervalo 15 Minutos Mulher