Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 1000843-51.2017.5.02.0363

Validade de norma coletiva: redução do intervalo intrajornada para 30 minutos

  • Direito do Trabalho
  • Validade de norma coletiva
  • Redução do intervalo intrajornada para 30 minutos
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Manutenção da decisão agravada
  • Intervalo Intrajornada
  • Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

Ementa

AGRAVO OBREIRO EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – VALIDADE DE NORMA COLETIVA – REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA 30 MINUTOS – TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à validade da norma coletiva que reduziu o intervalo intrajornada para 30 minutos , tendo sido provido o recurso de revista patronal para declarar válido o disposto no instrumento coletivo, situação que atende aos parâmetros do precedente vinculante do STF, fixados no ARE 1121633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Assim sendo, foi excluído da condenação o pagamento das horas extras, reflexos e consectários decorrentes da sua invalidação , por toda a contratualidade em que vigente o instrumento negocial. 2. Ainda, registou-se na decisão agravada que, tendo em vista o provimento do recurso patronal para reconhecer a validade da norma coletiva, restou prejudicada a análise do recurso de revista do Reclamante que, em última análise, visava à declaração de invalidade da redução do intervalo intrajornada , ainda que sob o fundamento de portaria ministerial. 3. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos da decisão hostilizada, motivo pelo qual esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.